Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
4ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 4ª DICE
   

1. Processo nº:4568/2020
    1.1. Apenso(s)

5855/2021

2. Classe/Assunto: 16.OUTROS INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO
3.MONITORAMENTO - DECORRENTE DA FISCALIZAÇÃO EMPREENDIDA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
3. Responsável(eis):ANTONIO FARIAS NETO - CPF: 51537117149
FABIO GONCALVES DA SILVA SANTOS - CPF: 02360496158
JUSCELINO SILVA DE ARAUJO - CPF: 03923377118
WILLIAN DE SOUZA MARQUES - CPF: 00595944116
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRÓPOLIS
6. Distribuição:4ª RELATORIA
7. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

8. ANÁLISE DE DEFESA Nº 137/2022-4DICE

8.1 Trata-se de fiscalização realizada no âmbito da Quarta Diretoria de Controle Externo acerca do Portal da Transparência do Poder Legislativo do Município de Palmeirópolis - TO, decorrente da Fiscalização Empreendida no Portal da Transparência. (Evento 38).

8.2. Mediante CITAÇÃO 755/2022, (Evento 41); CITAÇÃO 756/2022, (Evento 42); e CITAÇÃO 757/2022, (Evento 43); foi enviado o DESPACHO Nº 763/2022-RELT4 (Evento 40), o Conselheiro Relator Severiano José Costandrade de Aguiar, no sentido de assegurar ao responsável o devido exercício da ampla defesa e do contraditório, solicitou ao mesmo que apresentasse justificativas e/ou esclarecimentos a respeito das irregularidades apontadas na análise.

8.2. A Quarta Diretoria de Controle Externo, por meio da Análise de Defesa nº 68/2022 (evento 38), apresentou os seguintes apontamentos:

8.5. Após consultas no portal da transparência, constatou-se que as inconsistências foram devidamente sanadas, porém, outras irregularidades foram detectadas, conforme abaixo e ANEXO EXTERNO:

Conforme a Matriz de Fiscalização da Transparência, podemos ainda concluir que a Câmara Municipal de Palmeirópolis deixou de cumprir 02 itens de exigibilidade Essencial, e 0 1 item de exigibilidade Recomendada do total de 231 itens possíveis/analisados (que compõe a Matriz), nas exigibilidades para este município com população menor que 10.000 habitantes (população de Palmeirópolis – TO, é de 7.694 habitantes.), conforme dados do IBGE 2021, consideradas Essenciais, Obrigatórias, e Moderadas, respectivamente, indicando que o portal está abaixo daquele exigidos pela legislação e Resolução ATRICON/09/2018, principalmente no índice da exigibilidade essencial, CUJO ESSE DESCUMPRIMENTO DEVE OCASIONAR O BLOQUEIO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, conforme determina o art. 48-A da lei complementar nº 101/2000.

A fiscalização verificou que o portal foi considerado irregular devido aos 02 itens das exigibilidades essenciais elencadas abaixo:

ITEM 5: RECURSOS HUMANOS

Subitem 5.7: Ausência de Existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos), conforme figura 01;

Critério/Fundamentação: art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF.

ITEM 6: DIÁRIAS

Subitem 6.9 Ausência de existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos), conforme figura 02.

Critério/Fundamentação: art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010;

 

Após as manifestações de defesa do Gestor responsável Sr. FÁBIO GONCALVES DA SILVA SANTOS - CPF: 023.604.961-58, juntada por meio do EXPEDIENTE 6952/2022 (Evento 50), passamos a analisar as justificativas acostadas aos autos, em atendimento ao DESPACHO Nº 868/2022-RELT4 (Evento 50):

8.4.1. A Gestora Municipal, diante das inconsistências citadas, se manifestou nos seguintes termos:

Para tanto, vem demonstrar os critérios já atendidos por esta entidade do
executivo, por meio de captura de tela, bem como link para o acesso, são eles:

ITEM 5: RECURSOS HUMANOS
Subitem 5.7: Ausência de Existência de histórico das informações (pelo menos
3 anos).

A folha de pagamento dos últimos três anos (2019, 2020 e 2021) está
devidamente publicada no endereço
https://acessoainformacao.palmeiropolis.to.leg.br/cidadao/transparencia/sgsevidores.

 

ITEM 6: DIÁRIAS


Subitem 6.9 Ausência de existência de histórico das informações (pelo menos 3
anos).

O histórico de informações relativos às informações de Diárias e passagens
está disponibilizado no endereço
https://acessoainformacao.palmeiropolis.to.leg.br/cidadao/transparencia/sgdiarias.

Ante o exposto, conclui-se que as irregularidades constantes na ANÁLISE DE DEFESA Nº 68/2022-4DICE (evento 38) foram devidamente atendidas. Sendo assim, sugere-se ao Relator o arquivamento do presente expediente.

E em atendimento ao item 8.4 do DESPACHO Nº 763/2022-RELT4, os autos serão encaminhados ao Ministério Público de Contas junto ao TCE/TO, para os pronunciamentos de mister.

É o que temos a informar.

 

 

 

 

4ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 4ª DICE do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de outubro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO JORGE CARVALHO MACIEL, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 26/10/2022 às 16:35:29
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 250046 e o código CRC D02BDE4

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